| Acórdãos TRG | Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | ||
| Processo: |
|
||
| Relator: | VICE-PRESIDENTE ANTÓNIO SOBRINHO | ||
| Descritores: |
PROCESSO PENAL |
||
| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 20-02-2017 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PENAL | ||
| Decisão: | DESATENDIDA | ||
| Indicações Eventuais: | SECÇÃO PENAL | ||
| Sumário: | A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos mesmos factos constantes da acusação do MP é irrecorrível, nos termos do artº 310º, nº 1, do CPP, não sendo esta norma inconstitucional por violação do disposto nos artºs 13º, 18º e 31º, nº2, da CRP. |
| < Anterior | Seguinte > |
|---|

