| Acórdãos TRG | Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | ||
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| Relator: | VICE-PRESIDENTE ANTÓNIO SOBRINHO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO EXCEPCIONAL REQUISITOS |
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| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 20-02-2017 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PENAL | ||
| Decisão: | DESATENDIDA | ||
| Indicações Eventuais: | SECÇÃO PENAL | ||
| Sumário: | O recurso excepcional previsto no artº 49º, nº 2, da Lei nº 107/2009, de 14.09, pressupõe que, independentemente da indicação desta norma no respectivo requerimento de interposição, o arguido ou o Ministério Público aleguem em concreto as razões da necessidade de melhoria da aplicação do direito e da promoção da uniformidade da jurisprudência. |
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