| Acórdãos TRG | Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães | ||
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| Relator: | PRESIDENTE ANTÓNIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO SENTENÇA PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECLAMAÇÃO PENAL PRESIDENTE |
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| Nº do Documento: | RG | ||
| Data do Acordão: | 08-05-2013 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PENAL | ||
| Decisão: | DESATENDIDA | ||
| Indicações Eventuais: | SECÇÃO PENAL | ||
| Sumário: | É de dez dias o prazo para impugnar junto do Tribunal da Relação a sentença judicial proferida em 1ª instância, que confirma, total ou parcialmente, a decisão de entidade administrativa, proferida no âmbito de processo contra-ordenacional, conforme resulta das disposições conjugadas dos artigos 74º n.º1 do RGCO e 105º, n.º 1, do Código de Processo Penal (CPP), aplicável por força do estatuído quer no art.º 74.º, n.º 4, quer no artigo 41.º, n.º 1, do RGCO. |
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