Apostila de Haia

 

Nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída em Haia, Paises Baixos, a 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado), a Apostila consiste numa formalidade por cujo intermédio se certifica a autenticidade dos atos públicos emitidos no território de um Estado contratante e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção, conferindo-lhes, desta forma valor probatório formal.

 

Consultar lista atualizada dos Estados que aderiram à Convenção de Haia


São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.


A autoridade central competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora, bem como pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação Guimarães e das Comarcas do Açores e da Madeira, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 2º do Dec. Lei nº 86/2009, de 3 de abril (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho, n.º 15454/2014, de 3 de dezembro, e n.º 7956/2021, de 12 de agosto).

 

A Apostila não é aplicável:

  • Aos documentos elaborados pelos agentes diplomáticos e consulares;
  • Aos documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

 

O pedido da Apostila poderá ser realizado presencialmente, no horário compreendido entre as 9:30 e 12:30 horas e as 13:30 e 15:30 horas, mediante marcação prévia, a realizar online, por contacto telefónico, por correio eletrónico, ou por via postal, mediante o preenchimento do formulário e instruções de preenchimento abaixo disponibilizados, a que se devem juntar os documentos de identificação também abaixo mencionados e envelope selado e endereçado para a morada pretendida.

 

​Este serviço é direcionado à área jurisdicional deste tribunal e que abrange os distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança.

 

Contactos:

 

Telefone: (+351) 253 439 900
 

Correio eletrónico: guimaraes.tr@tribunais.org.pt
  

Via postal:

Ministério Público do Tribunal da Relação de Guimarães

Serviço de Apostilas

Largo João Franco/Rua da Rainha D. Maria II, 248

4800-413 Guimarães

 

Ver localização no mapa.

 

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€, sendo o pagamento  efetuado por:

 

  • Numerário;
  • Cheque à ordem do IGCP, E.P.E. (Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública)
  • Transferência bancária:

              - IBAN: PT50078101120000000686152
              - BIC: IGCPPTPL

 

- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.

 

 

 

Previamente, deve ser preenchido o formulário também disponibilizado para o efeito e explicado em quatro idiomas:

 

 

 

 

Documentos a anexar:

 

  1. Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Passaporte ou Título de Residência,
  2. Número de Identificação Fiscal (NIF),
  3. Comprovativo original do pagamento efetuado e
  4. Envelope selado e endereçado para a morada pretendida.